19/07/2012

Guarapari

Guarapari foi um momento singular... Durante o pedal fomos abordados pelo Junior, dono da Pousada mar e Mata que nós fez um convite para o pernoite... Como não tínhamos nada fechado aceitamos a oferta... foi muito bom... a Pousada muito aconchegante e seus funcionários nos receberam muito bem... Seu Renato nos convidou `a dar uma entrevista para a TV Guarapari relatando a nossa passagem pela cidade saúde e, consequentemente pelo estado  (Espírito Santo).
 



11/07/2012

Vila Velha / Guarapari

Saída de Vila Velha foi como nos outros dias bem tranquila... Por enquanto encontramos ciclo faixas durante todo o percurso... 50 km pela orla e pela ciclo faixa na Rodosol... Passa mos pelas praias de Itapoã e Itaparica. Paramos na Praia do Jucu para um almoço estilo Mac Donald... rsrsrsrrs
Ciclo faixas


Almoço estilo Mac

Praia dos Recifes

Visual na hora do almoço...




Vitória / Vila Velha

Depois de uma noite perfeita e um café maravilhoso no Hotel Ibis, saímos novamente para um dia de pedal... desta vez rumo a Vila Velha... Mais ou menos uns 6 km... A travessia foi
travessia foi tranquila e o visual deslumbrante, foram quase 4 km percorridos, seu ponto mais alto tem 70 metros de altura é a segunda mais alta do Brasil.  Ao chegarmos em Vila Velha fomos direto para o ponto mais alto da cidade, o Convento da Penha... Lá uma visão de 360 graus, pudemos ver Vitória (Ilha do Frade e a Ilha do Boi), além da própria cidade...
 O por do sol é outra particularidade do local.
Por do Sol
Travessia
Subida do Convento da Penha


Chegada!!!! Ponto mais alto.

08/07/2012

Vitória

Vitória!!!! A previsão do tempo errou, e feio... Um dia de muito sol... chegamos às dez da manhã e fomos aproveitar a orla que por sinal é fantástica... Ciclofaixa por toda a capital, isso sim faz a diferença... um pedal tranquilos e ótimas conversas com os capixabas...


Após um bom pedal, uma paradinha para o almoço... Praia... Sol... Camarão e um bom chopp...

18/04/2012

O ANO PASSADO FOI ASSIM... E ESTE ANO, COMO SERÁ?






ADVENTURE SPORTS FAIR - 18 A 21 DE ABRIL


Adventure Sport Fair é uma feira de esportes de aventura que acontece anualmente em São Paulo.
Este ano ela irá acontecer de 18 a 21 de abril, no horário de quarta a sexta-feira: das 14 às 22 horas e sábado: das 10 às 22 horas.
Na Bienal do Ibirapuera – Av. Pedro Alvares Cabral, s/n

[Veja o mapa aqui]

Os ingressos são R$ 17,00 (individual e válido para um dia de evento).

Grátis para crianças de até 10 anos e adultos com mais de 65 anos.
[compra antecipada]


Existe desconto para Associados Brazilian Adventure Society:

- Associados BAS (www.bas.org.br) têm 50% de desconto (limitado a 1 ingresso para o associado e 1 para o acompanhante).

Para grupos o esquema é o seguinte:

- Caravanas vindas de fora da Grande São Paulo têm 50% de desconto no valor dos ingressos, desde que compostas, no mínimo, por 15 pessoas (é necessário cadastrar previamente o grupo enviando e-mail com a lista de pessoas para caravana@adventurefair.com.br).

- Caravanas vindas da Grande São Paulo tem 50% de desconto no valor dos ingressos, desde que compostas, no mínimo, por 30 pessoas (é necessário cadastrar previamente o grupo enviando e-mail com a lista de pessoas para caravana@adventurefair.com.br).

- A bilheteria funciona a partir do horário de abertura do evento e se encerra uma hora antes do seu término.

Atrações

Tanque de Caiaque, Stand Up e Remada

O que é: Tanque d'água para pratica da canoagem, stand up paddle e remada.
Quem pode participar: Não há restrições de idade e público.

Tanque de Caiaque

Tanque de Mergulho
O que é: Tanque d'água um para a prática do mergulho.
Quem pode participar: Não há restrições de idade e público.

Tanque de Mergulho Tanque de Mergulho

Slackline

Slackline
O que é: Um novo esporte em que o praticante tem que passar do ponto A ao ponto B em cima de uma fita, especialmente desenvolvida para essa modalidade. Haverá auxilio de um instrutor e demonstração dos atletas patrocinados pela Gibbon, Frankie Najera e Megan Romo. Quem pode participar: Não há restrições de idade e público.
Patrocínio: Gibbon



Pista de Snowboard
O que é: Pista artificial para a prática de esportes de neve, como snowboard.
Quem pode participar: Não há restrições de idade e público.
Patrocínio: Lan Airlines

Pista de Snowboard Pista de Snowboard

Pista Off Road 4x2
O que é: Pista de off-road para o público testar as novidades da linha Fiat Adventure.
Quem pode participar: Todas as pessoas maiores de 18 anos e que possuam habilitação.
Patrocínio: FIAT

Pista Off Road 4x2 Pista Off Road 4x2

Escalada
O que é: Uma torre de escalada que simula e superfície rochosa.
Quem pode participar: Não há restrições de idade e público.

Escalada

Teia de Aranha
O que é: Atividade praticada em duas dimensões para atravessar do ponto A ao ponto B.
Quem pode participar: Todas as pessoas maiores de 12 anos.

Teia de Aranha


Highline Highline
O que é: Uma variação do slackline feito nas alturas, geralmente de uma montanha a outra.
Quem pode participar: Apenas atletas podem participar.
Patrocínio: Gibbo

imagen e texto retirato do site da Adventure Sport Fair


Nossos amigos do Clube do Cicloturismo estarão marcando presença no Forum no dia 20/04



16:30 17:00
OFICINAS
Como realizar uma aventura de bicicleta Sala 1 Rodrigo Telles / Eliana Britto Garcia

19:00 19:30
OFICINAS
Como realizar uma aventura de bicicleta Sala 1 Rodrigo Telles / Eliana Britto Garcia

25/03/2012

CICLOFAIXA INAUGURADA HOJE


A Ciclofaixa de lazer da zona leste de São Paulo será inaugurada neste domingo. Serão 14 km de extensão ao longo da avenida Governador Carvalho Pinto até o parque Tiquatira, sendo 7 km em cada sentido.

O trecho, que passará também pelas avenidas Dom Hélder Câmara e Calim Eid será liberado aos domingos e feriados nacionais, das 7h às 16h, e estará restrito a ciclistas nestas ocasiões, estando proibida a circulação de veículos, pedestres, skatistas e patinadores.

São Paulo vai ganhar mais duas ciclofaixas nas zonas norte e leste

Nas ruas que compõem seu percurso, a velocidade máxima para os veículos é de 40 km/h. A faixa será delimitada por tinta vermelha e nos dias de funcionamento será isolada por cones.

Um evento deve marcar a inauguração da nova ciclovia a partir das 9h no parque Tiquatira, na altura do número 2.800 da avenida Governador Carvalho Pinto, ao lado do Clube Escola.

Veja o mapa das ciclofaixas pela cidade

Neste semestre, a prefeitura também irá inaugurar uma ciclovia no canteiro central da avenida Braz Leme (zona norte), no trecho entre a rua Marambaia e a avenida Santos Dumont, com 6,7 km de percurso.


Fonte: Jornal A Folha

15/03/2012

CICLISTA NÃO É UM OBSTÁCULO...

ESTRUTURA CICLOVIÁRIA


O gráfico oferecido pela Mobilize nos mostra como andam as ciclovias no Brasil e suas extensão...
Isso possibilita uma reflexão crítica não só para nós ciclistas...

Se alguns estados estão investindo nesse projeto de sustentabilidade urbana porque São Paulo que é considerada um dos maiores centros econômicos do Brasil não consegue viabilizar mais recursos para a execução de vias que possibilitem o desafogamento de veículos automotivos?

É uma vergonha, pois
nossa cidade se encontra em último lugar no ranqui de extensões de vias adequadas ao trânsito de bicicletas em relação à extensão do sistema viário.

C
om certeza se tivéssemos mais investimento nessa área teríamos menos carros nas ruas e mais qualidade de vida.



14/03/2012

COMO ANDAR DE BIKE NAS RUAS DA CIDADE



Este é o tema proposto pelo Clube do Cicloturismo para o dia 17 de março. O Clube junto com o SESC Santana irão pomover um bate papo sobre segurança, equipamentos e técnicas necessárias para pedalar pelas ruas da cidade.



Dessa forma o Clube concientiza o ciclista de que é possível pensar e repensar sobre a sustentabilidade urbana.



As inscrições são gratuítas, porém é necessário que se faça 30 minutos antes do início da palesta, pois as vagas são limitadas.



O local é no SESC Santana, Av. Luiz Dumont Villares, 579 - às 10h30



VALE A PENA!!!!


Elisa Muniz









13/03/2012

Projeto prevê via exclusiva para bicicleta na avenida Paulista




























Depois da morte da bióloga Juliana Dias o projeto de uma via exclusiva para bicilcletas na Avenida Paulisa veio a tona...


Várias vezes a mídia veio alertar o que estava acontecendo com os ciclistas no estado de São Paulo ( Mulher atropela dois pedestres e um ciclista no Rio, Ciclistas pedem gentileza no trânsito durante protestos,Ciclistas se arriscam e cometem infrações no trânsito de SP e Cicloativistas enfrentam disputa com Prefeitura de Porto Alegre) , porém em nenhum momento ela considerou o código de trânsito que diz claramente as regras de comportamento entre ambos (veículos motorizados e ciclistas).



O que vemos é a possibilidade de uma ação em conjunto, mas existe um jogo "claro" de interesses particulares que inviabiliza a execução de projetos futuristas, porém possíveis.




Elisa Muniz

03/03/2012

MAIS UM ACIDENTE COM CICLISTA NA CIDADE SÃO PAULO




















Até quando? Até quando o homem vai se vestir de "animal" e surtar atrás de um volante... Ops... Nos desculpem... Até mesmo os animais são mais civilizados do que nós humanos... Ele mata sua própria espécie apenas para defender seu território...

E o homem? Pois bem, este que se diz ser tão inteligente... Mata seu semelhante sem justa causa...

Carros e mais carros, ônibus, motociclistas, pedestres e ciclistas... Todos tem o direito de compartilhar do mesmo espaço. Isso é o que diz o código de trânsito.

Vejamos o que ele diz e o que deveria ser... Os itens em vermelho são questões relevantes e os itens em azul é o que achamos...


Código de Trânsito Brasileiro
Artigos relacionados ao uso da bicicleta

CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de

sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da

circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da

circulação e da segurança de ciclistas;

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior

porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela

incolumidade dos pedestres.

Art.: 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas,

aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de

passagem.

Art.: 58
nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa

ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo

sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no

sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação

de bicicletas nos passeios.

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art.: 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II
Da Segurança dos Veículos

Art.: 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

Art. 129
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à

regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. [ver também Art.24, incisos

XVII e XVIII e Art.141]

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181
Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre

canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem

como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições

climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros

centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art.: 201 - DEVERIA SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE

DIRIGIR
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou

ultrapassar bicicletas.
Infração: média
Penalidade: multa

Art.: 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art.:220 - COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito
XIII- ao ultrapassar ciclista
Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Art. 244
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII - transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 247
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de

tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no

parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 338
As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e

ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação,

infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso

de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta,

motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via

destinada à circulação de veículos.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre

de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.


24/02/2012

FORUM MUNDIAL DE BICILETA



Começou nesta quinta-feira, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o PRIMEIRO Fórum Mundial da Bicicleta. O evento marca um ano do atropelamento coletivo de ciclistas na capital gaúcha.

Participam do Fórum moradores que utilizam a bicicleta como meio de locomoção, lazer e prática de esporte, o evento recebe o insentivo de empresários.

Não devemos deixar cair no esquecimento, pois é por meio das ações em conjunto que teremos um mundo melhor.

20/02/2012

CARNAVAL - PARANAPIACABA





Carnaval lembra? Folia, sol, praia, cerveja, enfim... muitas coisas, mas diferente de muitas pessoas, ou, igual a muitas outras nós decidimos passar o carnaval pedalando...
Nosso destino Paranapiacaba, uma pequena cidade cujo nome em tupi guarani significa " lugar de onde se vê o mar" . Além de uma arquitetura antiga da vila construida no século XIX, o carnaval da cidade lembra os carnavais de antigamente. No antigo salão de bailes é realizado o carnaval de máscaras na matinês e o Bloco das Broacas anim a o carnaval de rua...
O pedal como sempre foi muito tranquilo, sol, vento, muita subida e prazerosas descidas. Decidimos chegar e sair da cidade pela parte alta... Chegamos relativamente cedo, fizemos um pequeno pedal pela cidade e, mais tarde fomos almoçar.
No almoço encontramos com um amigo do face o professor Arnaldo... Uma pessoa muito divertida, rimos com as histórias e trocamos experiências, como sempre é muito bom encontrar pessoas afins.
Já tarde pegamos a estrada rumo a São Bernardo.

Valeu!!!!!

Sergio Fidelis e Elisa Muniz







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Somos um casal muito feliz que de repente resolveu dar uma nova cara para o seu relacionamento e também para o seu estilo de vida. "A vida é tudo e queremos QUALIDADE"

A gente agradece...

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TIPOS DE CICLISTAS

Tem ciclista que mais gosta de trilha que estrada...né Castílho
Tem ciclista que namora ...casa com a bike...
Tem ciclista que adora pedalar de dia...
Tem ciclista que não pode ver uma subida que já começa a reclamar...
Tem ciclista que mais empurra que pedala...
Tem ciclista que adora subida...
Tem ciclista que não pode ver uma descida que se joga...
Tem ciclista que cai parado... né Sergio...
Tem ciclista que mais ri do que pedala...
E outros de pedalar a noite...
Tem ciclista de meia idade...
Tem ciclista que adora pedalar pelado...
Tem ciclista jovem, gatão e criança...
Tem família de ciclistas...
Bom, nós somos um “casal de ciclistas”.
E você que tipo de ciclista é...

Euzinha